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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2418/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Faria, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 352/90.9TBOAZ (era o processo n.º 182/90), pendente neste Tribunal, contra o arguido Ilídio Fernandes Resende, filho de João Soares Resende e de Deolinda Costa Fernandes, natural de Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis, nascido em 26 de Setembro de 1955, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7191103, com domicílio na Rua de João de Deus, 141, 4.º, esquerdo, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, por despacho de 30 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal, por desistência de queixa.
2 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Faria. - O Oficial de Justiça, António Caseiro.
