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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2423/2005 - AP. - A Dr.ª Alice Moreira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ourique, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 210/01.3GTBJA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Silvério Gonçalves Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Junho de 1967, titular do bilhete de identidade n.º 16202902, com domicílio na Quinta do Pinheiro, lote B-4, 2.º, direito, 8500-768 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Março de 2004, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, ambos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração, artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e carta de caçador, e certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como a proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Alice Moreira. - A Oficial de Justiça, Justina Mira.
