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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2426/2005 - AP. - A Dr.ª Isabel Peixoto Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3/04.6TAPFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Jesus Pereira, filho de Pedro Pereira e de Donzelina de Jesus, natural de São Cristóvão de Nogueira, Cinfães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Julho de 1944, casado, com identificação fiscal n.º 165492503, titular do bilhete de identidade n.º 2973617, com domicílio na Rua de Alto Escariz, 128, Penamaior, 4590-000 Paços de Ferreira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Isabel Peixoto Pereira. - O Oficial de Justiça, Rui Jorge Mesquita.
