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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2429/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Nascimento, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que no processo abreviado, n.º 922/03.7GBPRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Ferreira Dias, filho de António Augusto Barros Dias e de Rita Ferreira Dias, natural de Duas Igrejas, Paredes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Janeiro de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 117782629, com domicílio em Barreiras, Duas Igrejas, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 22 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Nascimento. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Azevedo.
