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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2436/2005 - AP. - O Dr. Pedro Raposo Figueiredo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 89/02.8GBPBL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Serhiy Kushnir, de nacionalidade ucraniana, nascido em 7 de Julho de 1973, titular do passaporte n.º AC9072619, válido até 6 de Fevereiro de 2008, com domicílio no Moinho da Mata, Vermoil, 3100 Pombal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 28 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Raposo Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria M. P. Gameiro.
