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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2437/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Passos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 254/99.3TBPBL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Paula da Silva Ramalhão, filha de Jaime Pereira de Almeida Ramalhão e de Hermínia Gonçalves da Silva Ramalhão, natural de Angola, nascida em 30 de Maio de 1966, titular do bilhete de identidade n.º 10021118, com domicílio na Rua do Marquês de Pombal, 10, 3.º, direito, Cacém, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, praticado em 17 de Setembro de 1997, por despacho de 17 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima R. G. Covas.
