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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2438/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Passos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 234/99.9TAPBL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Lourenço dos Santos, filho de Manuel Santos e de Maria Santos Lourenço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Agosto de 1971, solteiro, com identificação fiscal n.º 198468814, titular do bilhete de identidade n.º 10146465, com última residência conhecida em Outeiro da Ranha, 3100-000 Pombal, por se achar pronunciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/94, de 28 de Dezembro, praticado em 8 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Passos. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima R. G. Covas.
