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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2443/2005 - AP. - O Dr. João Augusto M. Castanho, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 182/03.0GBPTL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge de Sousa Braga, filho de Armindo Pinto Braga e de Maria de Lurdes Fernandes de Sousa Braga, natural de Rebordões (Santa Maria), Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12139604, com domicílio no lugar de Mesão, Rebordões Souto, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Julho de 2003, por despacho de 11 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, João Augusto M. Castanho. - A Oficial de Justiça, Guiomar Leones.
