Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2445/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 84/04.2PTPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Jesus Fernandes, filho de Humberto Rui do Carmo Fernandes e de Maria José da Silva Melo de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Setembro de 1970, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9914053, com domicílio na Rua Nova de São Gens, 505, 1.º, Custóias, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Alexandra Carrilho Oliveira.
