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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2457/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 183/02.5PQPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Bruno Couto Marcelino, filho de José Daniel Gomes Marcelino e de Maria Goretti da Silva Couto, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Janeiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13173643, com domicílio no Bairro da Fonte de Moura, bloco 10, entrada 366, casa 21, 4150-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime (crimes não especificados), previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Isabel Martins.
