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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2461/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Reguêngo da Luz, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1449/00.4PIPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo José Ribeiro de Almeida, filho de António Américo de Almeida e de Maria da Conceição Ribeiro Oliveira, nascido em 6 de Setembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12016921, com domicílio na Travessa das Antas, 194, 4350-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 10 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Reguêngo da Luz. - A Oficial de Justiça, Sandra Costa.
