Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2476/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 67/01.4IDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto António Braga da Silveira, filho de Manuel Pinheiro Pinto da Silveira e de Arminda de Jesus Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 8565878, com domicílio na Rua da Cidade de Luanda, 8, casa 4, esquerdo, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2 de Janeiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.
