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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2479/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 14 701/00.0TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Manuel Cortez Assunção Ribeiro, filho de Arestides Pelino de Assunção Ribeiro e de Maria Isabel Almeida Russa Cortez, natural de Vila Nova de Gaia, Mafamude, Vila Nova de Gaia, nascido em 29 de Março de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11731060, com domicílio na Rua de Fernandes Tomás, 579, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Junho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - O Oficial de Justiça, António Santos Rodrigues.
