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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2483/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 100/96.0POPRT (antigo processo n.º 604/98), pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Jerónimo Costa Miranda, filho de Jerónimo da Fonseca Miranda e de Maria da Conceição Costa, natural de Vila Verde, Aboim da Nóbrega, Vila Verde, nascido em 10 de Julho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11388851, com domicílio na Rua do Miradouro, 70, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 79.º, 202.º, alínea c), 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1, alínea e), e 4, em concurso aparente com um crime de dano, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 79.º e 212.º, n.º 1, todos do Código Penal (versão de 1995), por despacho de 5 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
7 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
