Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2484/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4948/01.7TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando da Hora Barros, filho de José Maria de Barros e de Matilde Francisca da Hora, nascido em 21 de Dezembro de 1945, viúvo, titular do bilhete de identidade n.º 3347610, com domicílio na Rua de Santa Catarina, 1179, 4050-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Dezembro de 2000, por despacho de 4 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Guedes.
