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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2485/2005 - AP. - O Dr. Carlos Raimundo, juiz de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4616/02.2TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Melo de Almeida, filho de Constantino Lourenço de Almeida e de Maria Juvenália do Coração de Jesus Melo, natural de Angra do Heroísmo, Nossa Senhora da Conceição, Angra do Heroísmo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 10786559, com domicílio na Rua do Meio de São Pedro, 10, Angra do Heroísmo, 9700-000 Angra do Heroísmo, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 15 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - O Oficial de Justiça, António Santos Rodrigues.
