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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2490/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Paupério, juíza de direito da 1.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2042/02.2JAPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Cristina Rosa Maia, filha de Orlando Rosa Reis e de Inocência Maia Rosa, natural de Lisboa, Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Março de 1970, solteira, com domicílio no Bairro da Estrada de Chelas, Campo Grande, 1700 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de violência depois da subtracção, previsto e punido pelo artigo 211.º do Código Penal, com referência aos artigos 210.º, n.º 1, e 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 26 de Novembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Paupério. - A Oficial de Justiça, Isabel Gaspar.
