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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2492/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Rocha, juíza de direito da 1.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1636/99.6PSPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Pedro Couto e Cunha, filho de José Claudino Neves da Cunha e de Maria Manuel de Sousa Lynch Ferreira Couto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Julho de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3156500, com domicílio na Avenida de António Joaquim Henriques, 16, 1.º, Nelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de coacção, previsto e punido pelo artigo 154.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 1999, de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 1999, e de um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 23 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Rocha. - A Oficial de Justiça, Maria Delfina Simões.
