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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2497/2005 - AP. - A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 1.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 5335/03.8TDPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alberto Manuel Mendes Sancho, filho de Manuel Marques Sancho e de Julieta de Almeida, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1951, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6048612, com domicílio na Rua de Entre Campos, 324, Porto, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Março de 2002, e de um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 17 de Março de 1992, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Lígia Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Alda Melo.
