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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2498/2005 - AP. - O Dr. Armando da Rocha Azevedo, juiz de direito da 1.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 833/03.6PSPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando da Silva Possantes, filho de António da Silva Júnior e de Margarida Possantes, natural de Oliveira do Douro, Cinfães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Junho de 1936, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 2655272, com domicílio na Travessa de São Carlos, 9, 1.º, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º e 132.º, n.º 2, do Código Penal, de um crime de crimes não especificados, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 307-A/75, de 17 de Abril, e 275.º, n.º 3, do Código Penal, de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, e de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, todos praticados em 19 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Oficial de Justiça, Celeste Maria Carvalho F. Freire.
