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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2518/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 188/00.0GBVFR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Fernanda da Silva Moreira, filha de Arnaldo da Silva Moreira e de Laurentina da Silva Moreira, natural de Sobrado, Valongo, de nacionalidade portuguesa, nascida em 19 de Julho de 1965, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 6982837, com domicílio na Rua de J. Araújo, 100, Sobrado, 4440 Sobrado, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 1 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 18 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Alexandra Ferraz Laranjeira. - A Oficial de Justiça, Carla Cruz.
