Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2521/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16/02.2TAVFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luciano Ferreira Pais, titular do bilhete de identidade n.º 02734607, filho de Manuel Dias Pais e de Isabel Ferreira de Oliveira, nascido em 8 de Julho de 1949, natural de São João de Ver, Santa Maria da Feira, com último domicílio na Rua do Moinho das Campainhas, 20, Feira, 4520-000 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Alexandra Ferraz Laranjeira. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela L. Magalhães.
