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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2523/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 622/03.8TASTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Maria Camões da Costa, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 24 de Setembro de 1977, solteiro, titular do passaporte n.º 321467, com domicílio na Rua do Frei Gil, bloco 1, entrada 15, 3.º, Trás, Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 22 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.os 1 e 2, e 377.º, n.os 1, 2 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A declaração caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
12 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
