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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2524/2005 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1006/99.6PBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Henrique da Silva Lourenço, filho de Joaquim da Silva Lourenço e de Alice Conceição Henriques, natural de São Salvador, Santarém, nascido em 10 de Março de 1956, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 4074864, com domicílio em Ingelandenweg 48 I, 1069 Wg, Amsterdam, Holanda, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 1999, e de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 1999, por despacho de 14 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
16 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Lucília Coelho.
