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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2530/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1148/96.0TBSTS (ex-processo n.º 248/96), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Manuela de Oliveira Barroco Carvalho, filha de José Barroco e de Matilde de Oliveira, natural de Faiões, Chaves, nascida em 7 de Abril de 1954, casada, titular do bilhete de identidade n.º 3008752, e da licença de condução n.º P-237100, com domicílio na Estrada Exterior da Circunvalação, 10 046, rés-do-chão, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Janeiro de 1995, por despacho de 20 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
21 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
