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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2535/2005 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 525/02.3GCSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Hugo Morais Leite, filho de Amadeu de Morais Leite e de Ana Rosa Gomes Silva Leite, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 9 de Outubro de 1975, solteiro, com identificação fiscal n.º 206224915, titular do bilhete de identidade n.º 11102493, com domicílio na Avenida da Aviação Naval, 22, direito, 3800-000 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a possibilidade de vir a ser arrestado a totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Paulo J. L. Rodrigues.
