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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2539/2005 - AP. - A Dr.ª Emília da Nazaré G. Botelho Vaz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 528/98.0TBSJM (ex-processo n.º 5474/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido António Jordão Marques, filho de José Marques e de Iria Jordão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Janeiro de 1950, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4197212, nascido em 9 de Janeiro de 1950, Louriçal, Pombal, por estar acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º e 314.º, alínea c), do Código de Processo Penal, com domicílio na Rua de António Jordão Marques, Matos da Vila, Louriçal, 3100-000 Pombal, foi por despacho de 3 de Dezembro de 2003, dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir de 20 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Emília da Nazaré G. Botelho Vaz. - A Oficial de Justiça, Zulmira Rosa Aguiar.
