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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2543/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Neves, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Sertã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 84/03.0TASRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Acúrcio Gomes Santos, filho de Acúrcio da Conceição Santos e de Elvira Eduarda da Conceição Gomes Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Novembro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2367437, com domicílio na Rua dos Caçadores, 2260, Atalaia, Vila Nova da Barquinha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do regime jurídico do cheque sem provisão, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Patrícia Neves. - O Oficial de Justiça, Diamantino André.
