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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2545/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Alice Branco, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 125/01.5GASSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandr Wladimir Bulayev, filho de Wladimir Bulayev e de Olga Bulayev, de nacionalidade ucraniana, nascido em 12 de Fevereiro de 1962, com domicílio na Rua dos Pescadores, 42, 2970 Sesimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Alice Branco. - A Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
