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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2546/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 743/02.4TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Paulino Proença, filho de António Maria Proença e de Deolinda de Jesus Paulino, natural de Idanha-a-Nova, Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7615272, com domicílio na Rua de Luís de Camões, lote 1231, 2975-287 Quinta do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
