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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2549/2005 - AP. - O Dr. Luís Filipe de Melo e Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1225/96.7TAMTJ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Silvestre da Silva, filho de Manuel Bernardo da Silva e de Ana Francisco Silvestre, de nacionalidade angolana, nascido em 6 de Junho de 1973, solteiro, com domicílio na Rua de Garcia Peres, 9, Pensão Carochinha, 2900-000 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea b), e 3, do Código Penal, praticado em 6 de Maio de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Fílipe de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
