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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2552/2005 - AP. - O Dr. Luís Filipe de Melo e Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/03.1GGSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Corman Radu, filho de Vasile Radu e de Galina Radu, natural da Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 19 de Abril de 1973, casado, titular do passaporte n.º AO468956, com domicílio na Rua do 1.º de Maio, 15, Cajados, 2865 Águas de Moura, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto sobre todas as suas contas bancárias, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Filipe de Melo e Silva. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
