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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2555/2005 - AP. - O Dr. Luís Filipe de Melo e Silva, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 354/99.0GFSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel Lampreia, filho de José Lampreia Cândido e de Josefina Canbunba, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Novembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9930239, com domicílio na Rua de Teófilo Braga, 13, Caritas Diocesana, 2900-000 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 2 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, e, ainda, o arresto sobre todas as contas bancárias do contumaz, nas instituições de crédito sediadas em território nacional, artigo 337.º, n.os 3 e 4, do referido diploma legal.
23 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Filipe de Melo e Silva. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
