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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2556/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Serra, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 47/01.0TASTB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Lucineide Guedes de Melo, filha de Valdeci Estêvão de Melo e de Maria Rosely Guedes de Melo, de nacionalidade brasileira, nascida em 25 de Janeiro de 1974, titular do passaporte n.º P CG843641, com domicílio na Travessa do Mirante, 31, 2910-000 Setúbal, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência ao artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 23 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, licença de caça, carta de caçador, livretes, títulos de registo de propriedade de veículos automóveis, registo criminal e cartão de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas, bem como requerer certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
27 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Catarina Serra. - A Oficial de Justiça, Maria Varela.
