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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2561/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Almeida, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 319/97.6JASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Maria Martins Sequeira, filho de José Maria Martinho Sequeira e de Maria da Soledade Martins, nascido em 18 de Abril de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7755199, com domicílio em Casal dos Matos Velhos, Boavista, São Pedro e Santiago, 2560 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 3, do Código Penal, praticado em 13 de Março de 1997, e de um crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, praticado em 13 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Março de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Sérgio Almeida. - O Oficial de Justiça, Paulo Alexandre C. M. Canas.
