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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2562/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra Rolin Mendes, juíza de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 973/00.3PCSTB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Marta Cristina de Almeida Trindade, filha de José Leonídio Cardoso Trindade e de Maria de Lurdes de Almeida Trindade, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Agosto de 1975, com domicílio na Avenida de D. Sebastião, 4, rés-do-chão, direito, Santo António dos Cavaleiros, 2670-000 Loures, por se encontrar acusada da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, de cinco crimes de falsificação, previstos e punidos pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, de dois crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, do mesmo Código, e de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do mesmo Código, na forma tentada, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra Rolin Mendes. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
