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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2563/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra Rolin Mendes, juíza de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 65/00.5TBSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Marques Rodrigues, filho de Artur Gonçalves Rodrigues e de Maria de Jesus Marques Runa Rodrigues, nascido em 23 de Maio de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12092685, com domicílio na Alameda do Pinheiro, 12, rés-do-chão, esquerdo, Setúbal, 2900-000 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra Rolin Mendes. - A Oficial de Justiça, Maria Céu Saraiva.
