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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2564/2005 - AP. - O Dr. Pedro Miguel da Cunha Lopes, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 282/03.6PBSTB-D, pendente neste Tribunal, movido pela autora, a procuradora da república, contra o arguido Paulo Alexandre Rebelo Carvalho, solteiro, jardineiro, filho de Virgílio Páscoa Ferreira Rebelo Carvalho e de Ana Paula Ferreira Rebelo, nascido em 20 de Junho de 1983, em São Sebastião, Setúbal, titular do bilhete de identidade n.º 13328344, ausente em parte incerta e com últimas residências conhecidas na Travessa de Augusto Rosa, porta 2, 2.º, esquerdo, em Manteigas, 2910 Setúbal, ou no Bairro da Liberdade, Rua das Faias, 1-A, 2900 Setúbal, a trabalhar na firma Mira Jardim, sita em Miraventos, Setúbal. O arguido encontra-se indiciado pela prática de dois crimes de roubo, previstos e punidos pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em 17 de Fevereiro de 2003. Foi o referido arguido declarado contumaz, por despacho proferido nos autos em 29 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de quaisquer contas bancárias, que eventualmente tenha em seu poder, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - O Oficial de Justiça, António S. Santos.
