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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2572/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1196/98.5GFSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Amaral Fernandes, filho de Abílio Gonçalves Fernandes e de Maria Aurora Amaral Roque Fernandes, natural de Figueira de Castelo Rodrigo, Escalhão, Figueira de Castelo Rodrigo, nascido em 19 de Agosto de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 9840789, com domicílio em Casal Novo, Meaes do Campo, Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 275.º do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, praticado em 1 de Setembro de 1998, por despacho de 4 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
