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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2578/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 259/03.1GGLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Altamiro Teófilo Miguel Adão, filho de João Adão António e de Elisa António Coleca Miguel, de nacionalidade angolana, nascido em 19 de Abril de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 16148696, com domicílio na Rua do Dr. João de Barros, 13, rés-do-chão, direito, Mercês, 2725 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 1 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição daquele movimentar quaisquer contas bancárias.
11 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
