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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2582/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 654/99.9PCSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo César Martins Almerindo dos Santos, filho de Álvaro Luís Almerindo dos Santos e de Aida Monteiro Martins dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9909860, com domicílio na Rua de Cristal, 72-B, Bairro de 25 de Abril, São Domingos de Rana, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, e de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Teresa Cristina.
