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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2583/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Encarnação C. Honrado, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 813/01.6PCSNT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Natália Maria Pereira da Silva Tigeleiro, filha de Carlos Eduardo Guerrinha da Silva e de Alba Maria da Fonseca Pereira da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Fevereiro de 1972, casada, com domicílio na Rua Direita de Massamá, 153, rés-do-chão, C, Massamá, 2745 Queluz, por se encontrar acusada da prática de um crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Maio de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Encarnação C. Honrado. - A Oficial de Justiça, Teresa Cristina.
