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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2588/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 545/01.5PATVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel da Graça de Sousa, filho de Sotero Anacleto Sousa e de Maria Rolanda Graça, natural de Tavira, Santiago, Tavira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Fevereiro de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11616248, com domicílio na Rua da Nossa Senhora da Luz, 24, 8800-113 Luz de Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Julho de 2001, de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Setembro de 2002 (processo apenso n.º 543/01.9PATVR), de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Julho de 2001, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Catarina Eufémia S. F. Teixeira.
