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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2589/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 166/00.0GBTVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Moura Pereira Maria, filho de José Pereira Maria e de Maria da Piedade de Moura Pereira Maria, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1968, solteiro, com identificação fiscal n.º 109717333, titular do bilhete de identidade n.º 8428513, com domicílio no sítio da Fonte do Bispo, caixa postal 736-A, Santa Catarina, 8800-000 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 29 de Maio de 2000, e uma contra-ordenação (rodoviária), prevista e punida pelos artigos 13.º, n.os 1 e 4, 146.º, alínea a), e 139.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, praticado em 29 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Abril de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Catarina Eufémia S. F. Teixeira.
