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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2590/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 13/02.8GBTVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adorjan Gabor, filho de Adorjan Gabor e de Helena Gabor, natural da Hungria, nascido em 26 de Junho de 1954, solteiro, titular do passaporte n.º PN-846059, com domicílio na Rua Atlético, 34, Alicante, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, por referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 11 de Janeiro de 2002, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, por referência ao artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, praticado em 11 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Catarina Eufémia S. F. Teixeira.
