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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2592/2005 - AP. - O Dr. Domingos Mira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 35/02.9PATNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Maria Rodrigues Romeiro, solteiro, filho de José Rodrigues Romeiro e de Maria de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1955, natural de Angola, titular do bilhete de identidade n.º 7556356, e da licença de condução n.º 776664-9, com domicílio na Estrada da Moita, Casa Manuel Elvírio, 2495 Fátima, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2002, e de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a proibição de o mesmo obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal, bem como a proibição de obter certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Domingos Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Eugénia dos S. R. Esteves.
