Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2593/2005 - AP. - O Dr. Domingos Mira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 294/00.1PATNV-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Amadeu Faustino da Silva Rodrigues, com domicílio na Rua da Misericórdia, 3, Constância, 2200-000 Abrantes, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado 20 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões de nascimento e casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado do registo criminal e certidões em conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis e o arresto sobre todas as contas bancárias do contumaz, nas instituições de crédito sediadas em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Domingos Mira. - O Oficial de Justiça, Alberto Manuel S. Simplício.
