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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2597/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 448/03.9GAVGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Salvador Ferreira, filho de Manuel dos Santos Ferreira e de Ausenda de Jesus Salvador, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Julho de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7828030, com domicílio em Gluckstadter Weg 6, 22549, Hamburgo, Alemanha (Germany), por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 25 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - A Oficial de Justiça, Aida Maria Martins.
