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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2602/2005 - AP. - O Dr. Paulo Souto, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 193/01.0GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Gomez Lago, filho de António Gomez e de Adélia Lago, nascido em 14 de Dezembro de 1963, divorciado, com domicílio em Esparraman, 16, Bembrive, 36200 Vigo, Pontevedra, Espanha, o qual foi por sentença proferida em 11 de Junho de 2002, condenado em 60 dias de multa à taxa diária de 3 euros, no montante global de 180 euros, a qual por despacho proferido em 3 de Dezembro de 2002, foi convertida em 40 dias de prisão subsidiária, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 25 de Abril de 2001, de que este foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Souto. - O Oficial de Justiça, Carlos Neto.
