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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2609/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1058/02.3TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Borges da Silva, filho de José Carlos Monteiro da Silva e de Florinda da Conceição Rodrigues Silva, natural de Espinho, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11502841, com domicílio na Rua de 3 de Julho, 52, Darque, 4900-149 Darque, Viana do Castelo, o qual foi em 31 de Outubro de 2003, por sentença, transitado em julgado, condenado pela prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 20 de Dezembro de 2001, na pena de multa no montante de 1600 euros, que não pagou, tendo esta sido convertida na pena de 133 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
